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Decreto 70.274, de 09/03/1972, art. 0

Artigo0

DECRETO 70.274, DE 09 DE MARÇO DE 1972

(D. O. 10-03-1972)

Administrativo. Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.338, de 05/04/2018, art. 1º (Anexo - Ordem Geral de Precedência).

Decreto 7.419, de 31/12/2010 (art. 21).

Decreto 3.780, de 02/04/2001 (art. 88).

Decreto 3.765, de 06/03/2001 (art. 88).

Decreto 672, de 21/10/1992 (art. 88).

Decreto 83.186, de 19/02/1979 (art. 8º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 -

Capítulo I - Da Precedência (Art. 1)

Capítulo II - Da Posse do Presidente da República (Art. 37)

Capítulo III - Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais. (Art. 51)

Capítulo IV - Das Visitas Oficiais (Art. 59)

Capítulo V - Das Visitas de Chefes de Estado Estrangeiros (Art. 67)

Capítulo VI - Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de credenciais (Art. 70)

Capítulo VII - Do Falecimento do Presidente da República. (Art. 74)

Capítulo VIII - Do Falecimento de Autoridades (Art. 88)

Capítulo IX - Do Falecimento de Chefe de Estado Estrangeiro (Art. 89)

Capítulo X - Do Falecimento do Chefe de Missão Diplomática Estrangeira (Art. 90)

Capítulo XII - Das Condecorações (Art. 94)

  • Republicação no DO de 19/04/72.
  • Retificação no DO de 16/03/72.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/03/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Mário Gibson Barboza - Antônio Delfim Netto - Mario David Andreazza - L. F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - Julio Barata - J. Araripe Macêdo - F. Rocha Macêdo - F. Rocha Lagôa - Marcus Vinícius Pratini de Moraes - Benjamim Mário Baptista - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hiygino C. Corsetti

DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO
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  • Republicação no DO de 19/04/72.
  • Retificação no DO de 16/03/72.