LEI COMPLEMENTAR 129, DE 08 DE JANEIRO DE 2009
(D. O. 09-01-2009)
Administrativo. Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei 7.827, de 27/09/89, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.682, de 19/06/2018, art. 7º (arts. 16 e 17).
Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 2º (arts. 7º, 16 e 17).
Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 2º (arts. 7º, 16 e 17).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
Capítulo I - Da Missão Institucional (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho Deliberativo (Art. 8)
Capítulo III - Da Diretoria Colegiada (Art. 11)
Capítulo IV - Do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Art. 13)
Capítulo V - Do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Art. 16)
Capítulo VI - Do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (Art. 19)
Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 21)
CF/88, art. 43 (Das Regiões).
Decreto 8.067, de 14/08/2013 (Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.)
Decreto 7.471/2011 (SUDECO. Estrutura regimental e cargos)
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE)
Lei 7.827/1989 (Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências).
Decreto 8.067, de 14/08/2013 (Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.)
Decreto 7.471/2011 (SUDECO. Estrutura regimental e cargos)
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE)
Lei 7.827/1989 (Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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CF/88, art. 43 (Das Regiões).
Decreto 8.067, de 14/08/2013 (Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.)
Decreto 7.471/2011 (SUDECO. Estrutura regimental e cargos)
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE)
Lei 7.827/1989 (Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências).
Decreto 8.067, de 14/08/2013 (Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.)
Decreto 7.471/2011 (SUDECO. Estrutura regimental e cargos)
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE)
Lei 7.827/1989 (Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências).