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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 954

Artigo954

Art. 954

- Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

CCB/2002, art. 333, caput (dispositivo equivalente).

I - se, executado o devedor, se abrir concurso creditório;

CCB/2002, art. 333, I (dispositivo equivalente).

II - se os bens, hipotecados, empenhados, ou dados em anticrese, forem penhorados em execução por outro credor;

CCB/2002, art. 333, II (dispositivo equivalente).

III - se cessarem, ou se tornarem insuficientes as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

CCB/2002, art. 333, III (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva (arts. 904 a 915), não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes. [[CCB/1916, art. 904. CCB/1916, art. 905. CCB/1916, art. 906. CCB/1916, art. 907. CCB/1916, art. 908. CCB/1916, art. 909. CCB/1916, art. 910. CCB/1916, art. 911. CCB/1916, art. 912. CCB/1916, art. 913. CCB/1916, art. 914. CCB/1916, art. 915.]]

CCB/2002, art. 333, parágrafo único (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e administrativo. Indenização por danos materiais e morais. Prisão após instauração de inquérito policial. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Indicação de violação de dispositivos do CPP. Ausência de prequestionamento. Reanálise quanto à ausência de produção probatória. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Existência de fundamento suficiente e autônomo não impugnado. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil do estado. Prisão indevida. Vítima efetivamente, condenada pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II por duas vezes, combinado com o CP, art. 14, II. Extinção, todavia, da pena privativa de liberdade, pelo cumprimento, e da pena de multa, pelo pagamento, anos antes da prisão indevida. Vítima indevidamente presa por policiais militares, após abordagem, por constar como procurado pelo sistema da PRODESP. Dados que não foram atualizados no banco de dados, constando a anotação de prisão por processo criminal. Falha nos serviços públicos evidente e inafastável. Ofensa à liberdade pessoal do cidadão, nos termos do CCB, art. 954. Responsabilização da Administração. Fixação do ressarcimento do dano moral que deve atender ao binômio de compensação dos dissabores suportados pelo autor, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte do réu, sem que seja fonte de enriquecimento sem causa por parte do autor. Reparação fixada em valor correspondente a trinta salários mínimos. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

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