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Lei 5.604, de 02/09/1970, art. 0

Artigo0

LEI 5.604, DE 02 DE SETEMBRO DE 1970

(D. O. 02-09-1970)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital de Clínicas de Porto Alegre » e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (art. 14, parágrafo único).

  • Decreto 68.930/71 ([Revigorado pelo Decreto 5.319, de 23/12/2004]. [Revogado pelo Decreto s/nº de 05/09/91]. Hospital de Clínicas de Porto Alegre).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Constituição (Art. 1)

Capítulo II - Da organização (Art. 8)

Capítulo III - Disposições Gerais (Art. 12)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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