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Lei 6.437, de 20/08/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

(D. O. 24-08-1977)

Administrativo. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 1º (art. 28-A).

Lei 13.301, de 27/06/2016, art. 5º (art. 10, XLII).

Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001 (art. 2º e 10).

Lei 9.695, de 20/08/1998 (art. 2º, XI-A, 5º, 10).

Lei 9.005, de 16/03/1995 (art. 10).

Lei 7.967, de 22/12/1989 (art. 5º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 28-A - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -

Título I - Das Infrações e Penalidades (Art. 1)

Título II - Do Processo (Art. 12)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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