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Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 0

Artigo0

LEI 7.150, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 01-12-1983)

(Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.918, de 22/12/2013, art. 1º (art. 1º).

Lei 8.071, de 17/07/90 (arts. 7º e 8º).

Lei 8.071/90 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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