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Lei 7.444, de 20/12/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.444, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 23-12-1985)

Eleitoral. Dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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