LEI 7.957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
(D. O. 21-12-1989)
Administrativo. Servidor público. Meio ambiente. Altera o art. 3º da Lei 7.735, de 22/02/1989, dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.668, de 28/05/2018, art. 2º (art. 12).
Medida Provisória 809, de 01/12/2017, art. 2º (art. 12).
Lei 11.516, de 28/08/2007, art. 12 (art. 12).
Lei 7.735, de 22/02/1989, art. 3º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis )
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 7.735, de 22/02/1989, art. 3º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis )