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Lei 7.957, de 20/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 21-12-1989)

Administrativo. Servidor público. Meio ambiente. Altera o art. 3º da Lei 7.735, de 22/02/1989, dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.668, de 28/05/2018, art. 2º (art. 12).

Medida Provisória 809, de 01/12/2017, art. 2º (art. 12).

Lei 11.516, de 28/08/2007, art. 12 (art. 12).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
Lei 7.735, de 22/02/1989, art. 3º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis )

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 7.735, de 22/02/1989, art. 3º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis )