LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994
(D. O. 12-05-1994)
Servidor público. Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 22 (Servidor público. Cargos e remuneração)Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 43 (A partir de 01/07/2012 os valores da remuneração dos médicos empregados de órgão ou entidade da União beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994, são os fixados no Anexo XLVI a esta Medida Provisória, para os respectivos níveis, classes, padrões e jornada de trabalho, com efeitos financeiros na data nele especificadas)
Decreto 6.077/2007 (Regulamentação)
Decreto 5.115/2004 (Regulamentação).
Decreto 3.363/2000 (Regulamentação)
Decreto 1.499/1995 (Regulamentação).
Decreto 1.498/1995 (Regulamentação).
Decreto 1.153/1994 (Regulamentação).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 473/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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