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Lei 11.075, de 30/12/2004, art. 0

Artigo0

LEI 11.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 31-12-2004)

(Origem da Medida Provisória 220, de 01/10/2004) Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá nova redação a dispositivos das Leis 10.438, de 26/04/2002, 10.683, de 28/05/2003, e 10.848, de 15/03/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 220, de 01/10/2004 (Servidor público. Cargos em comissão)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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