Carregando…

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 56

Artigo56

  • Recuperação judicial. Plano. Objeção. Convocação da assembléia geral de credores. Normas
Art. 56

- Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

§ 1º - A data designada para a realização da assembléia geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.

§ 2º - A assembléia geral que aprovar o plano de recuperação judicial poderá indicar os membros do Comitê de Credores, na forma do art. 26 desta Lei, se já não estiver constituído. [[Lei 11.101/2005, art. 26.]]

§ 3º - O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

Recuperação judicial. Plano. Rejeição da assembléia geral de credores. Decretação da falência

§ 4º - Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao § 4º. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [§ 4º - Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.]

§ 5º - A concessão do prazo a que se refere o § 4º deste artigo deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade dos créditos presentes à assembleia geral de credores.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 5º. Vigência em 23/01/2021).

§ 6º - O plano de recuperação judicial proposto pelos credores somente será posto em votação caso satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 6º. Vigência em 23/01/2021).

I - não preenchimento dos requisitos previstos no § 1º do art. 58 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 58.]]

II - preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 53 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 53.]]

III - apoio por escrito de credores que representem, alternativamente:

a) mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou

b) mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia geral a que se refere o § 4º deste artigo;

IV - não imputação de obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados, aos sócios do devedor;

V - previsão de isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais em relação aos créditos a serem novados e que sejam de titularidade dos credores mencionados no inciso III deste parágrafo ou daqueles que votarem favoravelmente ao plano de recuperação judicial apresentado pelos credores, não permitidas ressalvas de voto; e

VI - não imposição ao devedor ou aos seus sócios de sacrifício maior do que aquele que decorreria da liquidação na falência.

§ 7º - O plano de recuperação judicial apresentado pelos credores poderá prever a capitalização dos créditos, inclusive com a consequente alteração do controle da sociedade devedora, permitido o exercício do direito de retirada pelo sócio do devedor.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 7º. Vigência em 23/01/2021).

§ 8º - Não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 8º. Vigência em 23/01/2021).

§ 9º - Na hipótese de suspensão da assembleia geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 9º. Vigência em 23/01/2021).

STJ Recurso especial. 1. Delimitação da controvérsia posta 2. Stay period. Novo tratamento conferido pela Lei 14.112/2020. Observância. 3. Delimitação da competência do juízo da recuperação judicial para deliberar a respeito das constrições realizadas no bojo das execuções individuais de crédito extraconcursal, seja quanto ao seu conteúdo, seja quanto ao espaço temporal. Afastamento, por completo, da ideia de juízo universal. 4. Decurso do stay period (no caso, inclusive, com a prolação de sentença de concessão da recuperação judicial). Equalização do crédito extraconcursal. Indispensabilidade. 5. Recurso improvido, cassando-se a liminar anteriormente deferida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Falência. Recuperação judicial. Decisão que homologou plano de recuperação judicial. Agravo de instrumento de credor trabalhista. Edital de convocação da assembleia geral de credores devidamente publicado, cumpridas as formalidades exigidas pela Lei 11.101/2005, art. 36. Ademais, intimação do patrono do agravante devidamente certificada. Admissibilidade de modificação do plano de recuperação na assembleia geral de credores, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 56, § 3º. Credor que alega ausência ou insuficiência do critério de correção monetária da reestruturação. Plano que estabelece critério diverso do apontado pelo recorrente, alinhado com as exigências legais. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Recurso cabível. Manifestação dos credores. Autos suplementares. Comitê de credores e administrador judicial. Atribuições legais. Questão já decidida anteriormente. Preclusão. CPC/2015, art. 1.015. Lei 11.101/2005, art. 28. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Rejeição do plano de recuperação. Convolação em falência. Lei 11.101/2005, art. 56, § 4º c/c Lei 11.101/2005, art. 73, III. Continuidade da recuperação judicial pelo magistrado. Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Impossibilidade. Rejeição do plano de recuperação judicial a unanimidade. Abuso do direito de voto não verificado. Decisão mantida. Recurso desprovido. Lei 11.101/2005, art. 42. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Recuperação judicial de empresas. Agravo de instrumento. Recuperação judicial de empresas. Concessão. Alteração do plano originário. Observância do Lei 11.101/2005, art. 56, § 3º Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Comercial. Agravo no conflito positivo de competência. Justiça Comum e do Trabalho. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Suspensão de ações e execuções. Prazo. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º, 4º e 5º. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 53. Lei 11.101/2005, art. 54. Lei 11.101/2005, art. 56, §§ 1º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 59. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já