LEI 11.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 23-12-2005)
Administrativo. Servidor público. Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 11.094, de 13/01/2005, a Lei 11.095, de 13/01/2005, e a Lei 11.091, de 12/01/2005; revoga dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 2º (Anexos IV-A, V-B e V-C. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 2º (Anexos IV-A, V-B e V-C).
Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 1º (Anexos IV-A, V-B e V-C. Efeitos a partir de 01/08/2016).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 6º (Anexo).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 89 (art. 89).
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 91 (Anexo V-C).
Lei 12.269, de 21/06/2010 (art. 1º-A).
Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (art. 1º-A).
Lei 11.907, de 02/02/2009 (art. 2º-D).
Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 2º e 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F, 2º-G, 3º, 4º, 5º, 6º e Anexos I, II, IV-A, V, V-A, V-B e V-C).
Lei 11.776, de 17/09/2008 (arts. 12 e 13).
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (art. 2º-D).
Medida Provisória 434, de 04/06/2008 (arts. 12 e 13).
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 2º e 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F, 2º-G, 3º, 4º, 5º, 6º e Anexos I, II, IV-A, V, V-A, V-B e V-C).
Lei 11.661, de 24/04/2008 (art. 10).
Medida Provisória 407, de 26/12/2007 (art. 10).
Lei 11.501, de 11/07/2007 (art. 10).
Medida Provisória 359, de 16/03/2007 (art. 10).
Lei 11.314, de 03/07/2006 (art. 10).
Medida Provisória 283, de 23/02/2006 (art. 10).
Capítulo I - Do Plano Especial de Cargos da Cultura (Art. 1)
Capítulo II - Da Criação de Cargos no Quadro de Servidores da Advocacia-Geral da União (Art. 11)
Capítulo III - Da Alteração da Legislação de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN (Art. 12)
Capítulo IV - Da Alteração da Legislação de Pessoal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM (Art. 14)
Capítulo V - Da Retificação da Tabela Remuneratória dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Art. 16)
Capítulo VI - Da Retificação da Tabela Remuneratória da Polícia Rodoviária Federal (Art. 17)
Capítulo VII - Da Reabertura de Prazo de Opção para Servidores de instituiçÕes federais de ensino - IFE (Art. 18)
Capítulo VIII - Das Disposições sobre Servidores Técnico-Administrativos das instituições federais de ensino - IFE (Art. 19)
Capítulo IX - Da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art. 22)
Capítulo X - Da Vigência (Art. 23)
Capítulo XI - Da Cláusula RevoCatória (Art. 24)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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