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Lei 11.892, de 29/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 30-12-2008)

Administrativo. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.695, de 10/10/2023, art. 1º (art. 5º).

Medida Provisória 914, de 24/12/2019, art. 12 (arts. 11, 12, 13 e 14. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/06/2020. DOU 03/06/2020).

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 7º (art. 5º, § 6º).

Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 42 (art. 11, § 1º).

Lei 12.677, de 25/06/2012, art. 5º (arts. 1º, 4º-A, 13-A e 13-B).

Decreto 7.022/2009 (Ensino. Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Implantação)
Decreto 6.986/2009 (Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos)
(Arts. - - - - 4º-A - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 13-A - 13-B - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Art. 1)

Capítulo II - Dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Art. 5)

Seção I - Da Criação dos Institutos Federais (Art. 5)
Seção II - Das Finalidades e Características dos Institutos Federais (Art. 6)
Seção III - Dos Objetivos dos Institutos Federais (Art. 7)
Seção IV - Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais (Art. 9)

Capítulo II-A - Do Colégio Pedro II (Art. 13-A)

Capítulo III - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 14)

Decreto 7.022/2009 (Ensino. Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Implantação)
Decreto 6.986/2009 (Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos). [[Lei 11.892/2008, art. 11. Lei 11.892/2008, art. 12. Lei 11.892/2008, art. 13.]

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 7.022/2009 (Ensino. Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Implantação)
Decreto 6.986/2009 (Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos). [[Lei 11.892/2008, art. 11. Lei 11.892/2008, art. 12. Lei 11.892/2008, art. 13.]