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Lei 12.340, de 01/12/2010, art. 0

Artigo0

LEI 12.340, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 02-12-2010)

(Conversão da Medida Provisória 494, de 02/07/2010). Administrativo. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.750, de 12/12/2023, art. 4º (arts. 3º-A, 3º-B e 8º).

Lei 14.691, de 03/10/2023, art. 2º (art. 9º).

Lei 12.983, de 02/06/2014, art. 1º, e ss. (Ementa e arts. 1º-A, 3º-A, 4º, 5º, 5º-A, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15-A e 15-B).

Medida Provisória 631, de 24/12/2013, art. 1º (Ementa e arts. 1º-A, 4º, 5º-A, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15-A).

Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 20, e ss. (Ementa. Arts. 1º, 2º, 3º-A, 3º-B, 4º, 5º, 5º-A e 17).

Medida Provisória 547, de 11/10/2011 (arts. 3º-A e 3º-B).

Lei 12.983, de 02/06/2014, art. 1º (Nova redação a ementa. Origem da Medida Provisória 631, de 24/12/2013).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências. »
Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 20 (Nova redação a ementa).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências. »
Medida Provisória 494/2010 (Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC)
Decreto 7.615, de 17/11/2011 (Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde – FN-SUS)
(Arts. - 1º-A - - - 3º-A - 3º-B - - - 5º-A - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 15-B - 16 - 17 - 18 - 19 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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