LEI 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011
(D. O. 26-05-2011)
Meio ambiente. Crime ambiental. Consumidor. Penal. Menor. Altera o art. 65 da Lei 9.605, de 12/02/1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Crime ambiental
Meio ambiente
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CDC (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Lei 9.605/1998, art. 65 (Descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos)
Meio ambiente
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CDC (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Lei 9.605/1998, art. 65 (Descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Meio ambiente
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CDC (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Lei 9.605/1998, art. 65 (Descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos)
Meio ambiente
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CDC (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Lei 9.605/1998, art. 65 (Descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos)