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Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34

Artigo34

  • Desconsideração da personalidade jurídica
Art. 34

- A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Parágrafo único - A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

TST Recurso de revista preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova pericial contábil. Não configuração. Grupo econômico. CLT, art. 2º, § 2º. Responsabilidade solidária. Configuração. Responsabilidade solidária. Sócio retirante. Matéria fática. Súmula 126/TST. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. 1) distinção de responsabilidade de natureza societária. 2) requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste). Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024. CDC, art. 28, «caput» e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste). Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste). Mais detalhes

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Desconsideração da personalidade jurídica
CPC/2015, art. 795 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente).
CPC/1976, art. 596 -> CPC/1976/596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.615/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica)
Lei 9.605/1998, art. 4º (Meio ambiente)
Lei 8.884/1994, art. 18 (Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica)
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).