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Novo Código de Processo Civil, art. 795

Artigo795

  • Desconsideração da personalidade jurídica
Art. 795

- Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

§ 1º - O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

§ 2º - Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.

§ 3º - O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

§ 4º - Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.

STJ Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. 1. Violação ao CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 438, CPC/2015, art. 772, CPC/2015, art. 773 e CPC/2015, art. 795. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TRT2 Responsabilidade subsidiária. Redirecionamento da execução à tomadora de serviços. Esgotamento dos meios contra o devedor principal. Havendo condenação de duas empresas (devedora principal e devedora subsidiária), de rigor, a observância da execução contra ambas, sucessivamente e, somente na hipótese de exauridas todas as possibilidades de prosseguimento, a invocação de bens particulares dos sócios, ex vi do CPC/2015, art. 795. Apelo não provido Mais detalhes

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Desconsideração da personalidade jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica)
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica)
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente)
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica)
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).