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Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 02-05-2012)

Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da CF/88; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei 10.887, de 18/06/2004; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.463, de 26/10/2022, art. 2º (arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 11).

Medida Provisória 1.119, de 25/05/2022, art. 2º (arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 11).

Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 4º (art. 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Do Regime de Previdência Complementar (Art. 1)

Capítulo II - Das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Art. 4)

Seção I - Da Criação das Entidades (Art. 4)
Seção II - Da Organização das Entidades (Art. 5)
Seção III - Disposições Gerais (Art. 6)

Capítulo III - Dos Planos de Benefícios (Art. 12)

Seção I - Das Linhas Gerais dos Planos de Benefícios (Art. 12)
Seção II - Dos Recursos Garantidores (Art. 15)
Seção III - Das Contribuições (Art. 16)
Seção IV - Disposições Especiais (Art. 17)

Capítulo IV - Do Controle e da Fiscalização (Art. 19)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 22)

Medida Provisória 853, de 25/09/2010 (Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei 12.618, de 30/04/2012)
Decreto 7.808, de 20/09/2012 (Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo)
Lei 10.887, de 18/06/2004 ([Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004]. Seguridade social. Emenda Constitucional 41/2003. Regulamento)
Lei Complementar 109, de 29/05/2011 (Previdência complementar. Normas)
Lei Complementar 108, de 29/05/2011 (Previdência complementar. Administração pública)
Decreto 3.048, de 07/05/1990 (Previdência social. Regulamento)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
CF/88, art. 40 (Regime de Previdência do servidor público).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 853, de 25/09/2010 (Administrativo. Servidor público. Previdenciário. Previdência privada. Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei 12.618, de 30/04/2012)
Decreto 7.808, de 20/09/2012 (Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo)
Lei 10.887, de 18/06/2004 ([Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004]. Seguridade social. Emenda Constitucional 41/2003. Regulamento)
Lei Complementar 109, de 29/05/2011 (Previdência complementar. Normas)
Lei Complementar 108, de 29/05/2011 (Previdência complementar. Administração pública)
Decreto 3.048, de 07/05/1990 (Previdência social. Regulamento)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
CF/88, art. 40 (Regime de Previdência do servidor público).