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Lei 12.689, de 19/07/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012

(D. O. 20-07-2012)

(Vigência em 18/10/2012). Administrativo. Altera o Decreto-lei 467, de 13/02/1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Não houve.

Decreto-lei 467, de 13/02/1969 (Fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem)
Decreto 99.427/1990, art. 1º (Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários)
Decreto 76.986, de 06/01/1976 ((Revogado pelo Decreto 6.296, de 11/12/2007). [Decreto s/nº 16/06/97 - Torna sem efeito a revogação do Decreto 76.986, de 06/01/76, exceto os §§ 2º e 3º do art 15]. [Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/91]. Administrativo. Regulamenta a Lei 6.198, de 26/12/974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal)
Lei 6.198, de 26/12/1974 (Administrativo. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal
(Arts. - - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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