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Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 27-12-2012)

Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Tributário. Consumidor. Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 7.713, de 22/12/1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 22 (art. 10, § 5º).

Lei 12.868, de 15/10/2013, art. 5º (art. 5º, II).

Medida Provisória 620, de 12/06/2013, art. 5º (art. 5º, II).

Medida Provisória 618, de 05/06/2013, art. 9º (art. 10, § 5º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -
Decreto 8.084, de 23/08/2013 (Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (CLT)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (CLT)