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Novo Código de Processo Civil, art. 1039

Artigo1039

  • Recurso especial repetitivo. Recurso extraordinário repetitivo. Recursos afetados
Art. 1.039

- Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.

Parágrafo único - Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.

STJ Processual civil. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível. Inexistência de prejuízo às partes. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.241/STJ. Afetação reconhecida. Tóxicos. Entorpecente. Processual penal. Proposta de afetação recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Fração da minorante. Quantidade e variedade de drogas. Admissão como representativo da controvérsia. Afetação do julgamento à Terceira Seção. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.241/STJ. Afetação reconhecida. Tóxicos. Entorpecente. Processual penal. Proposta de afetação recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Fração da minorante. Quantidade e variedade de drogas. Admissão como representativo da controvérsia. Afetação do julgamento à Terceira Seção. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível. Inexistência de prejuízo às partes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível, inexistência de prejuízo às partes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Honorários advocatícios. Causas em que a Fazenda Pública for parte. Fixação por meio de apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.255/STF, re 1.412.069/PR ). Devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformação (CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno interposto contra a determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformação (CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040). Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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