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Novo Código de Processo Civil, art. 203

Artigo203

  • Atos do Juiz
Art. 203

- Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. [[CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487.]]

§ 2º - Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º - São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§ 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

STJ Processual civil. Na origem. Apelações. Anulatória de débito fiscal decorrente de creditamento de ICMS considerado indevido pelo fisco. Multa punitiva. Redução. Possibilidade. Honorários sucumbenciais. Fixação dos honorários segundo o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o serviço. Inteligência do CPC, art. 85. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Razões do acórdão não combatido. Súmula 283/STF. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitado. Honorários advocatícios. Não cabimento. Súmula 519/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 203. Ausência de comando normativo. Deficiência na argumentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da tese alegada. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Renda mensal inicial. Reajuste. Cumprimento de sentença. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Deficiência recursal. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP Alienação fiduciária. Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Condenação da ré à prestação de contas, nos termos do CPC/2015, art. 550, §5º. Decisão que é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento e não de apelação. Via inadequada para manifestação do inconformismo. Precedentes. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 162. CPC/2015, art. 203, § 2º. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. II. Mais detalhes

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STJ Embargos à execução. Recurso de apelação. Processual civil. Título judicial. Reajuste de 28,86%. Ilegitimidade passiva da União. Servidor vinculado a autarquia ou fundação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Recurso cabível. Decisão que não extinguiu a execução. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 535, II. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. Validade da Resolução STJ/GP 15 de 26/6/2020. Delegação prevista no CPC/2015, art. 203, § 4º e 21, XX, e 21-E do RISTJ. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STF Constitucional. Direitos sociais. Ação direta de inconstitucionalidade convertida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Possibilidade. Contagem de termo inicial de licença-maternidade e de salário-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Interpretação conforme à constituição do § 1º da CLT, art. 392, e da Lei 8.213/1991, art. 71. Necessária proteção constitucional à maternidade e à infância. Ação julgada procedente. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, II, CPC/2015, art. 203, I, e CPC/2015, art. 227, caput. Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de execução por quantia certa. Extinção do processo por abandono. Requerimento da parte ré e intimação pessoal da parte autora. Necessidade. Intimação pessoal realizada pela secretaria do juízo. Ausência de conteúdo decisório. Ato meramente ordinatório. Delegação. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de exigir contas. Primeira fase. Dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência a respeito do recurso cabível. Zelo do recorrente ao interpor os dois recursos cabíveis, no mesmo dia e no prazo do agravo de instrumento. Recurso conhecido pelo tribunal estadual. Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ. Observância dos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia no julgamento do mérito e da cooperação da partes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 162 (Atos do juiz. Sentença. Decisão interlocutória. Despacho).