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Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 18-06-2019)

(Conversão da Medida Provisória 871, de 18/01/2019). Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Lei 6.015, de 31/12/1973, Lei 7.783, de 28/06/1989, Lei 8.112, de 11/12/1990, Lei 8.212, de 24/07/1991, Lei 8.213, de 24/07/1991, Lei 8.742, de 7/12/1993, Lei 9.620, de 2/04/1998, Lei 9.717, de 27/11/1998, Lei 9.796, de 5/05/1999, Lei 10.855, de 01/04/2004, Lei 10.876, de 2/06/2004, Lei 10.887, de 18/06/2004, Lei 11.481, de 31/05/2007, e Lei 11.907, de 2/02/2009; e revoga dispositivo da Lei 10.666, de 8/05/2003, e a Lei 11.720, de 20/06/2008.

Atualizada(o) até:

Lei 14.441, de 02/09/2022, art. 5º (arts. 1º e 10).

Lei 14.431, de 03/08/2022, art. 6º (art. 36).

Medida Provisória 1.113, de 20/04/2022, art. 3º (arts. 1º e 10).

Medida Provisória 1.106, de 17/03/2022, art. 2º (art. 36).

Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14 (arts. 19 e 20).

Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, II (arts. 19 e 20).

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 27 (art. 1º. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Medida Provisória 891, de 05/08/2019, art. 2º (art. 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/12/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 67, de 04/12/2019. DOU 05/12/2019).

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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