LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
(D. O. 30-06-2020)
(Regulamentada pelo Decreto 10.464, de 17/08/2020). Administrativo. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.
Atualizada(o) até:
Lei 14.529, de 10/01/2023, art. 1º (art. 14-E).
Promulgação do veto reformado. DOU 11/06/2021 (arts. 1º, 2º, 12, 14-A, 14-B, 14-C e 14-E).
Lei 14.150, de 12/05/2020, art. 1º e 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C e 14-D).
Medida Provisória 1.019, de 29/12/2020, art. 1º (arts. 3º, 14 e 14-A).
Lei 14.036, de 13/08/2020, art. 1º (art. 14).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 14-B - 14-C - 14-D - 14-E - 15 -
Decreto 10.464, de 17/08/2020 (Administrativo. Regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 10.464, de 17/08/2020 (Administrativo. Regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020)