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Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020

(D. O. 16-07-2020)

Administrativo. Serviço público. Saneamento. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 17/07/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei 10.768, de 19/11/2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei 11.107, de 6/04/2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata a CF/88, art. 175 da Constituição Federal, a Lei 11.445, de 5/01/2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei 12.305, de 2/08/2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei 13.089, de 12/01/2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei 13.529, de 4/12/2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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