Carregando…

Lei 14.544, de 04/04/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.544, DE 04 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 05-04-2023)

(Republicação DOU 06/04/2023). (Conversão da Medida Provisória 1.149, de 21/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19/12/1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei 14.075, de 22/10/2020. [[Lei 6.194/1974, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.149, de 21/12/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já