LEI 14.544, DE 04 DE ABRIL DE 2023
(D. O. 05-04-2023)
(Republicação DOU 06/04/2023). (Conversão da Medida Provisória 1.149, de 21/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19/12/1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei 14.075, de 22/10/2020. [[Lei 6.194/1974, art. 3º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.149, de 21/12/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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