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Medida Provisória 447, de 14/11/2008, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 447, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 17-11-2008)

(Convertida na Lei 11.933, de 28/04/2009). Tributário. Altera a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 8.383, de 30/12/91, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.212, de 24/07/91, e a Lei 10.666, de 08/05/2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 449/2008, art. 62 (O disposto nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória 447, de 14/11/2008, aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008)
(Arts. - - - - - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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