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Medida Provisória 501, de 06/09/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 501, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 08-09-2010)

(Convertida na Lei 12.385, de 03/03/2011). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Lei 12.087, de 11/11/2009, e a Lei 10.260, de 12/07/2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
Lei 12.385/2011 (Lei de Conversão. Exportação. Auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.385/2011 (Lei de Conversão. Exportação. Auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010)