MEDIDA PROVISÓRIA 806, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
(D. O. 30-10-2017)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 20, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018). Tributário. Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Capítulo I - Das Aplicações em Fundos de Investimento (Art. 2)
Capítulo II - Disposições Finais (Art. 10)
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 20, de 09/04/2018 (DOU 10/04/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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