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Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 30-12-2021)

(Convertida na Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 2º). Administrativo. Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 10.522, de 19/07/2002, e a Lei 12.087, de 11/11/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Transação na Cobrança de Créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 5)

Capítulo III - Das Alterações na Legislação Pertinente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Art. 7)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 10)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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