Lei Complementar 21/1974 - Arts.1-2
EMENTA: (Revogada pela Lei Complementar 34, de 12/09/78). Servidor público. Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, Código D-300.
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EMENTA: (Revogada pela Lei Complementar 34, de 12/09/78). Servidor público. Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, Código D-300.
EMENTA: Tributário. IOF. Altera o artigo 12 da Lei 5.143, de 20/10/66.
EMENTA: (Vigência em 08/08/1974). Convenção internacional. Seguridade social. Trabalhista. Promulga o Protocolo sobre Relações de Trabalho e Previdência Social Brasil - Paraguai.