Lei 6.226/1975 - Arts.10
EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
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EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
EMENTA: Tributário. Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.
EMENTA: Convenção internacional. Direito autoral. Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 09/09/1886, revista em Paris, a 24/07/1971.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto s/nº de 26/04/1991). Correção monetária. Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei 6.205, de 29/04/75, e dá outras providências.
EMENTA: Administrativo. Processo civil. Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.
EMENTA: Trabalhistas. Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.
EMENTA: Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 469 e seus parágrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho