Decreto 5.164/2004 - Arts.2-3
EMENTA: (Revogado a partir de 01/04/2005 pelo Decreto 5.442, de 09/05/2005). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.