Lei 12.751/2012 - Arts.2-3
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00, para o fim que especifica.
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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00, para o fim que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 9.030.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT.
EMENTA: (Vigência em 01/02/2013). Administrativo. Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei 10.559, de 13/11/2002.
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo I ao Decreto 4.122, de 13/02/2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
EMENTA: Trabalhista. Altera a CLT, art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei 7.369, de 20/09/1985.
EMENTA: (Vigência em 10/05/2013). Constitucional. Consumidor. Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do art. 150 da CF/88; altera o inciso III do art. 6º e o inc. IV do art. 106 da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC.