Lei Complementar 83/1995 - Arts.EMENTA-1-2-3-4
EMENTA: Forças armadas. Administrativo. Altera dispositivo da Lei Complementar 69, de 23/07/91, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
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EMENTA: Servidor público. Administrativo. Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal/88.