Lei Complementar 164/2018 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Administrativo. Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. [[Lei Complementar 101/2000, art. 23]].