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de 2008

687 normas e 6.627 artigos encontrados

Diário Oficial de 28/11/2008

Doc. 103.7781.0472.6300

Decreto 6.668/2008 - Arts.3

EMENTA: Convenção internacional. Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, na Área de Tecnologia Militar, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

Doc. 103.7781.0472.6400

Decreto 6.669/2008 - Arts.EMENTA-1-2

EMENTA: Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Doc. 103.7782.8058.6200

Lei 11.830/2008 - Arts.EMENTA-1-2

EMENTA: Altera o Anexo V da Lei 11.647, de 24/03/2008.

Doc. 103.7782.8058.6500

Lei 11.831/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3-4

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Doc. 103.7782.8058.7000

Lei 11.832/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8058.7400

Lei 11.833/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8058.7800

Lei 11.834/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8058.8200

Lei 11.835/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8058.8600

Lei 11.836/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 19.070.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8058.9000

Lei 11.837/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3-4

EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no total R$ 7.623.071.959,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 7.647.597.428,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7782.8058.9500

Lei 11.838/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

Doc. 103.7782.8058.9900

Lei 11.839/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8059.0300

Lei 11.840/2008 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8059.0700

Lei 11.841/2008 -Arts.EMENTA

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.