Lei 11.348/2006 - Arts.3-4
EMENTA: Servidor público. Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
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EMENTA: Servidor público. Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
EMENTA: Tributário. Regulamenta o art. 4º da Lei 11.077, de 30/12/2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei 8.248, de 23/10/1991, e os arts. 8º e 11 da Lei 10.176, de 11/01/2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.