Medida Provisória 539/2011 - Arts.4-5
EMENTA: (Convertida na Lei 12.543, de 08/12/2011). Administrativo. Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e os arts. 1º e 2º da Lei 8.894, de 21/06/1994, e dá outras providências.