Decreto 7.251/2010 - Arts.2
EMENTA: Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (71PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19/05/2010.