Lei 14.784/2023 - Arts.7
EMENTA: (Revogada pela Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 6º, II. Vigência em 01/04/2024). Administrativo. Prorroga até 31/12/2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, e dá outras providências. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]](Produção de efeitos. Veja Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023)