Lei Complementar 124/2007 - Arts.13-14-15-16-17-18-19-20-21-22
EMENTA: Administrativo. Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001; revoga a Lei Complementar 67, de 13/06/91; e dá outras providências.