Medida Provisória 216/2004 - Arts.18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41
EMENTA: (Convertida na Lei 11.090, de 07/01/2005). Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, altera a Lei 10.550, de 13/11/2002, reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas, institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, e dá outras providências.