DECRETO-LEI 860, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
(D. O. 12-09-1969)
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 6.719, de 12/11/79 (art. 8º).
Decreto 63.283/68 (Lei 5.377/67. Regulamento. Profissão. Relações públicas)Lei 5.377/67 (Profissão. Relações públicas)
Decreto 68.582/71 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Decreto-lei 860/69. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decretam:
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