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Decreto-lei 860, de 11/09/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 860, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 12-09-1969)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 6.719, de 12/11/79 (art. 8º).

Decreto 63.283/68 (Lei 5.377/67. Regulamento. Profissão. Relações públicas)
Lei 5.377/67 (Profissão. Relações públicas)
Decreto 68.582/71 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Decreto-lei 860/69. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decretam:

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