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Decreto-lei 9.085, de 25/03/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.085, DE 25 DE MARÇO DE 1946

(D. O. 27-03-1946)

Registro público. Dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 8, de 16/06/1966 (art. 6º).

Lei 6.015/1973, art. 114, e ss. (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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