DECRETO-LEI 9.085, DE 25 DE MARÇO DE 1946
(D. O. 27-03-1946)
Registro público. Dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 8, de 16/06/1966 (art. 6º).
Lei 6.015/1973, art. 114, e ss. (Do Registro Civil de Pessoas JurídicasO Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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