DECRETO 105, DE 25 DE ABRIL DE 1991
(D. O. 25-04-1991)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei 5.540, de 28/11/1968, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei 842, de 9/09/1969, Decreta:
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