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Decreto 2.910, de 29/12/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 30-12-1998)

(Revogado Pelo Decreto 4.553, de 27/12/2002). Administrativo. Sigilo. Estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.553, de 27/12/2002 (Revogação total).

Lei 8.159/1991 (Administrativo. Sigilo de documento público. Regulamento Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)
Decreto 4.553/2002 (Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Gestão dos Documentos Sigilosos (Art. 3)

Seção I - Dos Procedimentos para Classificação (Art. 3)
Seção II - Do Documento Sigiloso Controlado - DSC (Art. 10)
Seção III - Das Indicações do Grau de Sigilo, da Reclassificação e da Desclassificação (Art. 13)
Seção IV - Da Expedição e da Comunicação (Art. 22)
Seção V - Do Registro, da Tramitação e da Guarda (Art. 26)
Seção VI - Da Reprodução (Art. 30)
Seção VII - Da Preservação e da Eliminação (Art. 34)

Capítulo III - Da Segurança das Comunicações e dos Sistemas de Informação (Art. 36)

Seção I - Da Criptografia (Art. 36)
Seção II - Da Segurança e do Controle Criptográfico (Art. 42)

Capítulo IV - Das Áreas Sigilosas (Art. 44)

Capítulo V - Do Material Sigiloso (Art. 46)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 46)
Seção II - Do Transporte (Art. 51)

Capítulo VI - Dos Contratos (Art. 54)

Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 55)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.159, de 8/01/1991, Decreta:

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