DECRETO 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010
(D. O. 20-07-2010)
Administrativo. Seguridade social. Regulamenta a Lei 12.190, de 13/01/2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Talidomida
Lei 12.190, de 13/01/2010 (Dano moral. Deficiente físico. Vítima da talidomida)
Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Deficiente físico. Pensão especial)
Lei 12.190, de 13/01/2010 (Dano moral. Deficiente físico. Vítima da talidomida)
Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Deficiente físico. Pensão especial)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.190, de 13/01/2010, Decreta:
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Talidomida
Lei 12.190, de 13/01/2010 (Dano moral. Deficiente físico. Vítima da talidomida)
Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Deficiente físico. Pensão especial)
Lei 12.190, de 13/01/2010 (Dano moral. Deficiente físico. Vítima da talidomida)
Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Deficiente físico. Pensão especial)