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Decreto 7.235, de 19/07/2010, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010

(D. O. 20-07-2010)

Administrativo. Seguridade social. Regulamenta a Lei 12.190, de 13/01/2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -
Talidomida
Lei 12.190, de 13/01/2010 (Dano moral. Deficiente físico. Vítima da talidomida)
Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Deficiente físico. Pensão especial)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.190, de 13/01/2010, Decreta:

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Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Deficiente físico. Pensão especial)