DECRETO 7.876, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
(D. O. 28-12-2012)
(Revogado pelo Decreto 7.922, de 18/02/2013). (Vigência em 01/01/2013). Administrativo. Servidor público. Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pela Lei 9.657 de 03/06/1998, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 11.171, de 02/09/2005, a Lei 11.355, de 19/10/2006, a Lei 11.356, de 19/10/2006, a Lei 11.357, de 19/10/2006, a Lei 11.539, de 08/11/2007, a Lei 11.907, de 02/02/2009, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 90 (Revogação total).
Capítulo I - Da Gratificação de Qualificação das Carreiras das Agências Reguladoras (Art. 2)
Capítulo II - Da Gratificação de Qualificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (Art. 12)
Capítulo III - Da Gratificação de Qualificação do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM (Art. 22)
Capítulo IV - Da Gratificação de Qualificação da Carreira de Analista de Infraestrutura e do Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (Art. 32)
Capítulo V - Da Gratificação de Qualificação da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR (Art. 42)
Capítulo VI - Da Gratificação de Qualificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI (Art. 52)
Capítulo VII - Da Gratificação de Qualificação dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e das Carreiras da Ciência e Tecnologia (Art. 58)
Capítulo VIII - Da Gratificação de Qualificação da Tecnologia Militar (Art. 65)
Capítulo IX - Da Gratificação de Qualificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e Do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Art. 71)
Capítulo X - Da Gratificação de Qualificação do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ (Art. 77)
Capítulo XI - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 83)
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 14-A (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 49, e 63-A (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 5º, e 12 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 41-B, 63-A e 82-A ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 22 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)
Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 22 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
Lei 10.871, de 20/05/2004, art. 22 (Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 9.657, de 03/06/1998, art. 21-B (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-B da Lei 9.657, de 3/06/1998; art. 22 da Lei 10.871, de 20/05/2004; no art. 22 da Lei 11.046, de 27/12/2004; no art. 22 da Lei 11.171, de 2/09/2005; nos art. 41-B, art. 63-A, art. 82-A e art. 105-B da Lei 11.355, de 19 de outubro 2006; nos art. 5º e art. 12 da Lei 11.356, de 19 de outubro 2006; nos art. 49 e art. 63-A da Lei 11.357, de 19 de outubro 2006; no art. 14-A da Lei 11.539, de 8/11/2007; e no art. 56 e art. 205 da Lei 11.907, de 2/02/2009, Decreta:
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Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 14-A (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 49, e 63-A (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 5º, e 12 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 41-B, 63-A e 82-A ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 22 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)
Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 22 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
Lei 10.871, de 20/05/2004, art. 22 (Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 9.657, de 03/06/1998, art. 21-B (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).