DECRETO 8.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
(D. O. 10-09-2015)
Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 07/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 35 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Administrativo. Institui o Programa Mais Médicos, altera a Lei 8.745, de 09/12/1993, e a Lei 6.932, de 07/07/1981)Lei 6.932, de 07/07/1981, art. 1º (Ensino. Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre as atividades do médico residente)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7/07/1981, e no art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total